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Decisão Liminar Rio do Prado

Anrriele 09 de Janeiro de 2026
Decisão Liminar Rio do Prado

Em decisão emblemática, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais suspende Lei inconstitucional aprovada pela Câmara Municipal de Rio do Prado/MG.
O projeto de Lei foi proposto inicialmente pelo Poder Executivo, mas a Câmara Municipal apresentou diversas emendas inconstitucionais ao projeto de Lei. O Poder Executivo chegou a vetar as emendas em razão da inconstitucionalidade, mas a Câmara ignorou os alertas e derrubou o veto.
O Tribunal de Justiça de Justiça do Estado de Minas Gerais, então, concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei em razão da inconstitucionalidade. Segundo o Tribunal:
"1. É inconstitucional emenda parlamentar que, em projeto de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, altera substancialmente a estrutura do cargo proposto, com modificação de nomenclatura, carga horária, requisitos e vencimentos.”
“2. A ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em proposição legislativa que aumenta despesa pública configura vício formal de inconstitucionalidade."
Dispositivos relevantes citados: Constituição do Estado de Minas Gerais, arts. 66, III, “b” e “f”; 68. ADCT, art. 113. Lei Federal nº 9.868/1999, art. 10. RITJMG, art. 339.
O Município informa que várias Leis aprovadas pela Câmara Municipal de Rio do Prado estão maculadas pelo vício de inconstitucionalidade, sobretudo por criarem despesas sem a estimativa de impacto financeiro. Todas que se encontrarem eivadas de vício de inconstitucionalidade serão vetadas pelo Poder Executivo e, caso haja derrubada do veto, serão objeto de analise pelos órgãos do Poder Judiciário.

 

Link Para Acesso: https://www.riodoprado.mg.gov.br/publicacao/visualizar/17364

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